No Estatuto, encontrei tal informação:
Art. 16. É dever da entidade responsável pela organização da competição:
I - confirmar, com até quarenta e oito horas de antecedência, o horário e o local da realização das partidas em que a definição das equipes dependa de resultado anterior;
II - contratar seguro de acidentes pessoais, tendo como beneficiário o torcedor portador de ingresso, válido a partir do momento em que ingressar no estádio;
III – disponibilizar um médico e dois enfermeiros-padrão para cada dez mil torcedores presentes à partida;
IV – disponibilizar uma ambulância para cada dez mil torcedores presentes à partida; e
V – comunicar previamente à autoridade de saúde a realização do evento.
Art. 17. É direito do torcedor a implementação de planos de ação referentes a segurança, transporte e contingências que possam ocorrer durante a realização de eventos esportivos.
Portanto Eduardo, com isso concluímos que, NÃO EXISTE obrigatoriedade de ambulância DENTRO do gramado, e sim DISPONÍVEL para quaisquer acidentes. Sabendo disso, o Frasqueirão NUNCA deixou de disponibilizar tal serviço, como demonstra a foto. Não me limitando a isso, mostro outros estádios que não possuem ambulância DENTRO do gramado: Vila Belmiro, Là Bombonera e 80% dos estádios Europeus.

Nenhum comentário:
Postar um comentário